Averbações em cartório

Seu imóvel com a construção averbada

A averbação é um procedimento obrigatório sempre que ocorrerem mudanças significativas em relação ao imóvel ou ao estado civil dos proprietários. Garanta que todas as mudanças no imóvel sejam devidamente informadas, isso é essencial para o processo de registro.

Quando é obrigatório fazer a averbação?

A averbação deve ser feita sempre que houver mudanças importantes no imóvel ou na situação civil dos proprietários. Entre os casos mais comuns estão:
Realizar a averbação nessas situações garante que o registro imobiliário esteja sempre atualizado e reflita a realidade do imóvel e de seus proprietários. Esse cuidado assegura transparência, segurança jurídica e preserva o histórico do bem, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas.

O que você precisa saber?

Requisitos para Averbações

Para que o proprietário seja legalmente reconhecido como dono do imóvel, é essencial possuir o número de matrícula no Registro de Imóveis. Caso ainda não tenha, esse deve ser o primeiro passo.

Em seguida, é necessário realizar a averbação da construção, que exige a apresentação dos seguintes documentos:

Requerimento de averbação assinado pelo interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro.
Habite-se, emitido pela Prefeitura, comprovando que o imóvel está apto para ocupação.
Certidão de Conclusão da Obra, também emitida pela Prefeitura, atestando que a construção foi finalizada de acordo com as normas.
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, obrigatória para construções com área superior a 70 m².
Em situações específicas, o cartório poderá solicitar documentos adicionais. Cumprir corretamente esse procedimento garante a legalidade e a segurança jurídica do imóvel. Com a averbação, o registro é atualizado com todas as alterações e acréscimos realizados, tornando-se um documento fundamental para vendas, financiamentos, transações futuras ou outras necessidades legais.
 
Conte com a AL Engenharia para te auxiliar no processo de Averbação em Cartório!

FAQ

Preciso ir pessoalmente ao cartório para fazer a averbação?

Não. A equipe da AL Engenharia cuida de todo o processo em seu nome, desde a organização da documentação até o protocolo no cartório e o acompanhamento até a conclusão.

Em quanto tempo a averbação fica pronta?

O prazo pode variar de acordo com o cartório, mas geralmente leva até 30 dias após o protocolo.

Posso vender ou financiar um imóvel sem averbação?

Não é recomendável. Sem a averbação, o imóvel não está totalmente regularizado e isso pode impedir venda, financiamento, inventário ou transferência de herança.

Preciso da CND (Certidão Negativa de Débito) em todos os casos?

A CND do INSS é obrigatória apenas para obras com área superior a 70 m², mas o cartório pode exigir documentos adicionais dependendo do caso.

Quais problemas posso evitar ao averbar meu imóvel?

Você garante que o registro esteja 100% atualizado e legal, evita multas, bloqueios de processos e questionamentos futuros, além de assegurar a transparência em qualquer transação imobiliária.