A averbação é um procedimento obrigatório sempre que ocorrerem mudanças significativas em relação ao imóvel ou ao estado civil dos proprietários. Garanta que todas as mudanças no imóvel sejam devidamente informadas, isso é essencial para o processo de registro.
Requisitos para Averbações
Para que o proprietário seja legalmente reconhecido como dono do imóvel, é essencial possuir o número de matrícula no Registro de Imóveis. Caso ainda não tenha, esse deve ser o primeiro passo.
Em seguida, é necessário realizar a averbação da construção, que exige a apresentação dos seguintes documentos:
Não. A equipe da AL Engenharia cuida de todo o processo em seu nome, desde a organização da documentação até o protocolo no cartório e o acompanhamento até a conclusão.
O prazo pode variar de acordo com o cartório, mas geralmente leva até 30 dias após o protocolo.
Não é recomendável. Sem a averbação, o imóvel não está totalmente regularizado e isso pode impedir venda, financiamento, inventário ou transferência de herança.
A CND do INSS é obrigatória apenas para obras com área superior a 70 m², mas o cartório pode exigir documentos adicionais dependendo do caso.
Você garante que o registro esteja 100% atualizado e legal, evita multas, bloqueios de processos e questionamentos futuros, além de assegurar a transparência em qualquer transação imobiliária.