INSS de Obra

Controle total e segurança jurídica para a sua obra:

Regularizamos todas as exigências relacionadas ao INSS da construção, evitando multas e penalidades à sua regularização imobiliária.

Quais serviços realizamos?

1.Cadastro Nacional de Obras (CNO)

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro mantido pelo governo brasileiro que compila informações sobre todas as obras de construção civil no país. Esse sistema foi criado para organizar e monitorar essas atividades, assegurando que as construções estejam conforme as regulamentações vigentes.


Através do CNO, é possível obter dados precisos sobre a localização, características e responsáveis pelas obras, facilitando a fiscalização e a emissão de certidões necessárias para a legalização das construções.

Como emitir o CNO?

Emitir o CNO exige seguir alguns procedimentos específicos, que vão desde a preparação de documentos até o preenchimento correto dos formulários.

O primeiro passo é reunir toda a documentação da obra, como alvará de construção, projeto aprovado e dados do responsável técnico.

Com essas informações em mãos, é preciso acessar o sistema online da Receita Federal para realizar o cadastro e concluir o registro da obra.

Passo a passo da emissão do CNO:

1 )PROJETO ENVIADO À PREFEITURA

Prefeitura de seu Município aprecia o projeto de arquitetura e, após a análise da documentação apresentada, concede o deferimento, indicando que atende à legislação específica.

2 )EMISSÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO

Após a aprovação da documentação, a prefeitura emite o Alvará de Execução, permitindo o início da obra conforme as exigências legais.

3 )PRAZO LIMITE DE 30 DIAS PARA ABRIR CNO

Com o alvará em mãos, é mandatório que seja realizada a abertura do CNO no prazo máximo de 30 dias, com possibilidade de aplicação de multas no caso de não cumprimento do prazo.

Precisa de ajuda para emitir? Simplificamos a emissão do seu CNO

2. Isenção ou redução do INSS de Obra

Em muitos casos, é possível diminuir significativamente o valor do INSS de uma obra ou até mesmo eliminar essa cobrança, desde que sejam atendidos critérios específicos definidos pela legislação.

O resultado? Economia real e mais recursos disponíveis para investir na sua obra.

Como a AL Engenharia pode ajudar?

Analisamos minuciosamente o seu caso e verificamos se sua obra se enquadra em situações de isenção ou redução.

Documentação correta e segura: preparamos todos os requerimentos e formulários exigidos, evitando erros que podem gerar atrasos ou indeferimentos.

Protocolo junto à Receita Federal: realizamos o pedido oficial, acompanhando todo o trâmite até a conclusão.

3.Aferição de Obras

A aferição de obra é o processo realizado pela Receita Federal para calcular o valor devido de INSS referente à construção civil, com base nas informações da obra e na documentação apresentada.

Essa etapa é essencial para garantir que o imóvel esteja regularizado e possa avançar em processos como emissão de CND, averbação no cartório ou venda.

Sem a aferição correta, o proprietário corre o risco de pagar valores acima do necessário ou ter entraves na regularização do imóvel.

Como a AL Engenharia pode ajudar?

Coleta de informações: Levantamos todos os dados técnicos e administrativos da obra, como área construída, padrão da construção e documentos complementares.

Cálculo junto à Receita Federal: Realizamos o procedimento no sistema oficial (Sero), considerando fatores de desconto ou enquadramentos que podem reduzir o valor devido.

Emissão do relatório final: Entregamos o documento oficial com o cálculo concluído, permitindo seguir para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

4.Certidão Negativa de Débitos (CND)

A CND de obra comprova que todas as contribuições previdenciárias da construção foram quitadas. Tem como principal objetivo certificar que a construção não possui débitos fiscais, sendo essencial no processo de Regularização de Imóvel.

Quando solicitar a CND de Construção?

Averbação do Habite-se: O cartório de imóveis pode solicitar a CND no momento da averbação do Habite-se, como parte do processo de registro do imóvel.

Liberação da última parcela do financiamento: O banco pode exigir a apresentação da CND como requisito para liberar a última parcela do financiamento de um imóvel, garantindo que não existam débitos tributários ou fiscais pendentes.

Regularização do INSS da obra: Após receber um termo de intimação da Receita Federal para regularizar o INSS relacionado à obra, é necessário obter a CND para comprovar a situação fiscal regularizada.

Passo a passo da emissão da CND:

1. Obtenha o Alvará de Construção

A prefeitura aprova o projeto e libera a autorização para iniciar a obra.

2. Cadastre a Obra no CNO

Registro obrigatório no Cadastro Nacional de Obras junto à Receita Federal.

3. Realize a Construção

Pode incluir o cadastro de empregados no E-Social e o envio de declarações mensais.

4. Solicite o Habite-se

Documento emitido pela prefeitura confirmando a conclusão da obra.

5. Resposta a Notificações e Autuações

Receber uma notificação ou autuação relacionada ao INSS de obra pode gerar preocupação e até paralisar etapas do seu projeto. Transformamos o problema em solução rapidamente.

Assim, você evita multas, bloqueios de documentos e atrasos no andamento do seu projeto.

Nossa atuação envolve:

Diagnóstico preciso: analisamos o conteúdo da notificação ou autuação para identificar exatamente o que está sendo cobrado ou questionado.

Defesa técnica especializada: elaboramos e protocolamos a resposta adequada, com embasamento técnico e jurídico.

Regularização completa: corrigimos eventuais pendências para restabelecer sua situação fiscal e permitir que sua obra siga sem riscos.

FAQ

Preciso abrir o CNO em quanto tempo após o início da obra?

A abertura deve ser feita em até 30 dias após a emissão do alvará de construção. Passado esse prazo, podem ser aplicadas multas e dificultar a regularização.

Quando a CND da obra é exigida?
Ela pode ser solicitada em três momentos principais:
  • Na averbação do Habite-se no cartório;
  • Na liberação da última parcela do financiamento imobiliário;
  • Quando a Receita Federal intima a regularização do INSS da obra.
O que acontece se eu não fizer a aferição de obra corretamente?

Você pode acabar pagando mais INSS do que deveria ou ter o processo de regularização travado, já que a CND só é emitida após a aferição.

Em quais casos é possível ter isenção ou redução do INSS de obra?

Cada caso é analisado individualmente. Dependendo do enquadramento legal, padrão construtivo ou uso de determinados regimes, é possível reduzir ou até eliminar o valor devido.

Recebi uma notificação ou autuação da Receita. E agora?

Nossa equipe faz o diagnóstico da cobrança, elabora a defesa técnica e regulariza a situação para evitar multas, bloqueios ou atrasos no andamento do seu projeto.